Direitos humanos, povos indígenas e Amazônia: Comentários ao relatório temático publicado recentemente pela CIDH

Cristina Blanco*

Versión en español aquí.

Várias décadas se passaram desde que o Sistema Interamericano de Direitos Humanos (SIDH) começou a abordar a situação dos povos indígenas. A Comissão Interamericana (CIDH), desde meados dos anos 80, e a Corte Interamericana, desde o início dos anos 2000, decidiram casos contenciosos e abordaram os problemas históricos enfrentados pelos povos indígenas, em particular, as reivindicações sobre suas terras, territórios e recursos naturais. Os pronunciamentos de ambos os órgãos geraram uma sólida jurisprudência, especialmente sobre a propriedade indígena, com tal grau de detalhe que chegou a ser incorporado por outros sistemas internacionais de direitos humanos.

Mas nunca, até agora, o SIDH havia analisado integralmente, para além das fronteiras estatais que separam esses povos, as regiões biogeográficas que eles compartilham, como é o caso da Panamazônia. Essa abordagem é fundamental, pois eles têm, neste território, elementos coincidentes de sua história e visão de mundo e um presente marcado por vários padrões comuns de afetação a direitos que exigem esforços conjuntos. O relatório sobre a situação dos direitos humanos dos povos na Panamazônia, apresentado pela CIDH há alguns dias em Quito, é portanto inédito e profícuo.

O relatório destaca os abusos historicamente enfrentados pelos povos que habitam essa região e, com base numa análise da exacerbação presente de tais abusos, faz recomendações para evitar sua continuação. Uma característica que se destaca no relatório é a extensa documentação na qual que se baseia. São notáveis ​​as contribuições de numerosas organizações indígenas, sociedade civil e centros acadêmicos que trabalham em diferentes países da Panamazônia. Também chama a atenção – embora negativamente – que apenas quatro governos (Bolívia, Peru, Colômbia e Equador) responderam ao pedido de informações da Comissão aos países amazônicos.

O relatório contém cinco capítulos e apresenta vários aspectos que merecem destaque. Uma primeira seção aborda os padrões interamericanos em relação aos povos indígenas, adaptando-os ao contexto da Panamazônia. O ponto de partida desta seção é uma premissa que, em geral, havia sido pouco abordada em pronunciamentos prévios da CIDH: o direito à livre determinação. Nas palavras da CIDH, é um “direito que constitui uma premissa fundamental para o exercício pleno dos outros direitos humanos dos povos indígenas”. Além de reiterar os parâmetros atinentes à jurisprudência do SIDH, neste primeiro capítulo a Comissão se refere a abordagens interculturais, de gênero e de solidariedade intergeracional, como ferramentas a serem aplicadas transversalmente.

A segunda seção tem um teor principalmente factual, com uma referência útil na observação das complexas e múltiplas tensões socioambientais no território amazônico. As violações estão documentadas, desde aquelas ligados à infraestrutura, projetos hidrelétricos, de gás e petróleo, até assassinatos, agressões e criminalização de líderes indígenas. Destaca-se, neste capítulo, o olhar de coexistência e interrelação que diferentes formas de pressão exercem sobre o território, como o crime organizado intimamente relacionado a cultivos ilícitos, tráfico de drogas e armas, tráfico de pessoas, entre outros. A abordagem da CIDH é acompanhada de referências a situações específicas das comunidades e testemunhos de indígenas que mostram diretamente as vozes e os olhares das pessoas afetadas.

No terceiro capítulo, a Comissão analisa esse complexo cenário a partir das obrigações dos Estados. Para tanto, refere-se aos principais direitos em disputa, quais sejam: a propriedade coletiva e as garantias sobre a terra, território e recursos naturais; a livre determinação e consulta prévia, livre e informada; o meio ambiente saudável segundo a cosmovisão indígena; o direito à água e à alimentação; à identidade cultural e espiritual; à saúde; à vida; à integridade física e sexual. Acrescenta, deste modo, ferramentas jurídicas baseadas nos instrumentos e jurisprudência interamericana que podem ser usadas por indígenas, ativistas, litigantes, operadores jurídicos e, em geral, interessados no reconhecimento e proteção de tais direitos.

O quarto capítulo trata da situação dos povos amazônicos em isolamento voluntário e contato inicial. Ou seja, aqueles que não mantêm contatos regulares com os grupos sociais majoritários (no caso dos primeiros) ou o fizeram recentemente (no caso dos últimos). Neste aspecto, a CIDH atualiza seu relatório sobre esses povos, que havia sido publicado em 2013. Em termos gerais, o capítulo conclui que, embora tenha havido algum progresso, a situação hoje é a mesma ou mais preocupante do que há de seis anos atrás, por razões relacionadas à expansão da extração de recursos naturais, casos de contatos ou agressões diretas, entre outros.

O relatório avança na jurisprudência e na análise sobre fatos que a CIDH não havia abordado tão profundamente em seus relatórios temáticos anteriores. Por exemplo, ressalta que o direito à propriedade protege as concepções sobre o espaço amazônico, o que pode envolver padrões sazonais de movimento ou práticas de subsistência com recursos florestais em grandes territórios. Segundo o relatório, tais formas de conceber o espaço fazem parte da identidade cultural dos povos amazônicos, devendo receber proteção jurídica e não ser suplementadas pela concepção de outros coletivos étnico-culturais. A Comissão também faz uma referência à desertificação e aos múltiplos fatores que a produzem, associados a “uma das principais causas das mudanças climáticas”, com “terríveis consequências ambientais, sociais, políticas e econômicas, não apenas para a região amazônica, mas também para o mundo». Outras novas referências incluem um olhar na implementação mais recente da consulta e consentimento prévio, com ênfase na região amazônica; o impacto da migração indígena para os ambientes urbanos; práticas de tráfico de pessoas (especialmente mulheres e meninas indígenas para fins de exploração sexual) associadas ao tráfico de drogas ou circuitos econômicos para projetos de natureza diferente; entre outros.

O quinto e último capítulo contém dezoito recomendações. Entre elas, destaca-se a chamada «cooperação urgente e coordenada entre Estados de maneira binacional ou regional […] para alcançar um respeito maior e efetivo aos direitos desses grupos no continente». Sob essa lógica de ações conjuntas, são feitas recomendações com o objetivo de superar as causas legais e factuais de sérios obstáculos ao exercício dos direitos dos povos amazônicos.

O relatório chega em um momento marcado por novos ventos. Embora várias instituições e organizações trabalham há décadas na defesa da Amazônia, suas vozes foram ecoadas recentemente pela de líderes mundiais que podem contribuir para renovar e fortalecer a atenção até então insuficiente dos governos da região. A voz mais significativa acrescentada à defesa desse ecossistema fundamental para a humanidade é, sem dúvida, a do Papa Francisco, que convocou um Sínodo Amazônico, realizado em outubro passado. De fato, a Rede Eclesiástica Panamazônica (REPAM) desempenhou um papel importante na preparação do relatório da CIDH. O combate às mudanças climáticas e a crescente relevância que esse fenômeno adquiriu em diferentes âmbitos também colocam a Amazônia em um lugar central, devido ao seu papel fundamental como estabilizador climático global.

Finalmente, esse importante esforço da CIDH em fornecer uma perspectiva de direitos humanos à defesa da Panamazônia deve ser acompanhado de ações para promover seu impacto. Isso implica, por um lado, um apelo aos Estados da região para que tomem medidas decisivas para cumprir as normas e recomendações do relatório e, por outro, o uso do documento pelas organizações indígenas e pela sociedade civil como ferramenta de respaldo à incidência e defesa dos direitos dos povos amazônicos.

 

*Professora da Pontifícia Universidade Católica do Peru e investigadora de doutorado pela Universidade Essex

Acerca de Justicia en las Américas

Este es un espacio de la Fundación para el Debido Proceso (DPLF, por sus siglas en inglés) en el que también colaboran las personas y organizaciones comprometidas con la vigencia de los derechos humanos en el continente americano. Aquí encontrará información y análisis sobre los principales debates y sucesos relacionados con la promoción del Estado de Derecho, los derechos humanos, la independencia judicial y el fortalecimiento de la democracia en América Latina. Este blog refleja las opiniones personales de los autores en sus capacidades individuales. Las publicaciones no representan necesariamente a las posiciones institucionales de DPLF o los integrantes de su junta directiva. / This blog is managed by the Due Process of Law Foundation (DPLF) and contains content written by people and organizations that are committed to the protection of human rights in Latin America. This space provides information and analysis on current debates and events regarding the rule of law, human rights, judicial independence, and the strengthening of democracy in the region. The blog reflects the personal views of the individual authors, in their individual capacities. Blog posts do not necessarily represent the institutional positions of DPLF or its board.

2 Respuestas

Deja una respuesta

Introduce tus datos o haz clic en un icono para iniciar sesión:

Logo de WordPress.com

Estás comentando usando tu cuenta de WordPress.com. Salir /  Cambiar )

Foto de Facebook

Estás comentando usando tu cuenta de Facebook. Salir /  Cambiar )

Conectando a %s