Lucas Carlos Lima e Lucas Mendes Felippe
Texto originalmente publicado no portal JOTA, disponível aqui.
Versão em espanhol aqui.
A Opinião Consultiva (OC) 26 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (CtIDH), de 9 de novembro de 2020, explicitou os efeitos jurídicos em matéria de direitos humanos gerados pela saída de um Estado da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (CADH) e da Carta da Organização dos Estados Americanos (OEA). O objetivo desse ensaio é apresentar uma primeira reação sobre algumas opções inovadoras e outras cautelosas adotadas pela CtIDH, no que tange: ao procedimento da jurisdição consultiva, aos critérios jurídicos sobre a retirada dos tratados e às obrigações dos Estados remanescentes em relação aos denunciantes.
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